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Cabo Verde passa a ter uma Lei da paridade, que vai reduzir a distância entre mulheres e homens. O Parlamento aprovou a lei por maioria qualificada dos deputados. A Lei da paridade estabelece 40%, percentagem mínima de representação de mulheres e 60% de homens nas listas eleitorais.

 

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Foto/Reprodução/Parlamento

 

A proposta obteve 35 votos do MpD e 27 do PAICV.  A UCID votou contra porque a lei “rejeita” partidos que não tenham capacidade de apresentar uma lista na proporção 40/60. 

 

A presidente da Rede de Mulheres Parlamentares Cabo-verdianas, considera a aprovação da lei de paridade "um marco decisivo para o reforço da democracia cabo-verdiana". A Deputada Lúcia Passos, salientou ainda que o dia "será lembrado como o dia da mudança do ordenamento político do país". Lúcia Passos acredita que a lei vai garantir "uma efetiva igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, mediante a eliminação de todas as formas de discriminação e a criação das mesmas oportunidades”.

 

Em declaração de voto a deputada do MPD Salita Pereira, explicou que o partido votou a favor por considerar ser um instrumento importante para a consolidação da democracia cabo-verdiana, salientando que a igual participação de homens e mulheres na política “contribuirá grandemente” para repor a justiça social e para o desenvolvimento do país.

 

O Deputado do PAICV Clóvis Silva, justificou o voto a favor por acreditar que a lei “ construirá um cenário” de repartição justa do poder e de oportunidades entre homens e mulheres em Cabo Verde. Silva entende que esta votação lança agora, sobre os partidos políticos e sobre a população, a responsabilidade de “dar pleno cumprimento” às medidas que nelas estão incertas, para que seja eficaz e possa promover os avanços que se deseja na democracia do país.

 

Já o Presidente da UCID, António Monteiro, cuja bancada votou contra disse que “não tendo em consideração” as nuances que apresentaram para permitir maior facilidade da entrada das mulheres cabo-verdianas na política, “optou por trazer o artigo sexto”, onde de uma forma muito complicada, “rejeita” que os partidos que não tenham a capacidade de apresentar uma lista na proporção 40/60, não seja admitida pelos tribunais.

 

Com Inforpress

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